Tratar de tributação ambiental nem sempre implica em criar tributos novos e específicos para tal finalidade, como é feito em outros países. Lise Tupiassu já apontou isso há vários anos. O uso de instrumentos tributários indutivos é um bom modo de tratar dessa matéria, conforme leciona Luís Eduardo Schoueri.
Nessa toada é que se louva a Solução de Consulta nº 01 — Cosit, de 06/01/21 —, que permitiu o uso de créditos de Pis e Cofins referentes aos gastos realizados pelas empresas com medidas de mitigação de impacto ambiental, especificamente no caso de curtumes e outras preparações de couro.
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